Constituição do Estado de São Paulo: de 5 de Outubro de 1989
O Estado de São Paulo, no exercício de sua autonomia constitucional e do poder constituinte derivado-decorrente, se auto-organizou por meio da Constituição do Estado de São Paulo de 5 de outubro de 1989. Esta obra pretende facilitar o estudo das normas constitucionais estaduais, possibilitando sua interpretação conjunta com a Constituição da República Federativa do Brasil.
Clique Aqui e Confira a Antiga Edição.
Editora: Atlas
Notícias