Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente: à Luz do Novo...

O presente trabalho inicia-se com breve resgate histórico acerca do surgimento do Direito Ambiental. Na seqüência, aborda-se o tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 em relação ao meio ambiente, bem como a ordem principiológica que rege esse novo ramo. Adentra, em seguida, o tema responsabilidade civil para, ato contínuo, analisar a responsabilidade civil ambiental. Esta última tem por escopo a prevenção, a punição e a reparação aos danos ambientais. Embora decorra da responsabilidade civil geral, dela se afasta pela insuficiência das regras tradicionais em atender às circunstâncias envolvendo o meio ambiente. Apesar de filiar-se à teoria objetiva, a responsabilidade civil ambiental exige, ainda, outras adaptações para surtir efeitos. É que o dano ambiental traz em si inúmeras características que o tornam peculiar. Por vezes, não é de fácil constatação, tampouco se identifica de plano seu causador. Em alguns casos, emana até de atividades lícitas. O próprio Poder Público não raramente, quer por ação, quer por omissão, encontra-se envolvido com o dano ambiental. Enfim, muitos são os desdobramentos envolvendo o tema, tornando-o instigante, exigindo do intérprete e do operador do Direito a busca de parâmetros seguros para o atingimento do escopo constitucional: equilíbrio ecológico, essencial à sadia qualidade de vida.



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