Novos Temas de Processo Civil

Nesta obra coletiva, procurou-se examinar uma série de alterações que correspondem às reformas do Código de Processo Civil de 2006, fazendo-se esta referência para distinguir essas de outras tantas modificações já ocorridas no Código de Processo Civil, desde 1973. Fácil é constatar que dezenas foram as leis implementando mudanças no Código de Processo Civil ao longo desses anos, em inúmeros casos, sem maior meditação e sem uma grande avaliação de conjunto. Observe-se, exempli gratia, o caso dos agravos, cujo regime foi alterado, inicialmente, para "desafogar" a primeira instância, tendo resultado desastroso para o segundo grau. Hoje, volta-se a concentrar os agravos nas origens, sob a forma retida, excetuando-se os casos de grave risco de lesão. A ressalva, antecipo-me, tornar-se-á regra, pois a grande maioria dos agravos, atualmente, diz respeito a medidas liminares e antecipatórias. As estatísticas dos tribunais não mostram, ainda, qualquer redução sensível no volume de agravos de instrumento. Destruiu-se a construção da autonomia do processo de execução, um dos pontos destacados do Projeto Buzaid. Enfim, melhor teria sido uma revisão geral do Código de Processo Civil, que, talvez, demandasse maior tempo, mas que teria resultado mais proveitoso em relação à preservação da unidade sistemática do direito processual. A técnica utilizada não parece ser das mais recomendadas; no entanto, deve-se desejar que o produto final seja profícuo e contribua para o aperfeiçoamento da técnica processual, a fim de que os processos configurem, efetivamente, instrumentos para preservação de direitos, coibindo ameaças a tais bens jurídicos e concretizando o princípio do acesso à Justiça.



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