Licitação de Registro de Preços

O Sistema de Registro de Preços - SRP deve ser encarado como uma importante ferramenta de auxílio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder Público quando os objetos forem materiais, produtos ou gêneros de consumo freqüente, e, ainda, em situações especialíssimas, nas contratações de serviços. O Registro de Preços, antes levado a efeito somente através Concorrência, agora, felizmente, pode ocorrer por intermédio da inovadora modalidade licitação Pregão, em função da autorização legal estabelecida no art. 11 da Lei nº 10.520/2002. A adoção do SRP determina, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, como determina em linha de ação o Governo Lula, sendo o mais inovador sistema para compras e contratação de serviços pela Administração, principalmente quando adotado em conjunto com o pregão, a também mais inovadora modalidade licitatória. Esta é a única obra n


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