Penhora e o Bem de Família do Fiador da Locação, A

Com o advento da Emenda Constitucional 26, de 14.02.2000, o direito à moradia passou a integrar o rol dos direitos sociais no art. 6.º da CF. Nessa modificação aparentemente formal, debruçaram-se a doutrina e a jurisprudência, especialmente no que se refere à penhorabilidade do bem residencial do fiador do contrato de locação. Formaram-se duas correntes distintas: a primeira entende que a exceção da Lei 8.009/90 não se estende ao fiador, ao passo que para a outra linha de argumentação isso já se apresenta viável. Tendo em vista os dois entendimentos consolidados e apoiando-se em sólidos argumentos, os autores abordam esta questão polêmica esmiuçando o tema.


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