Condomínio no Novo Código Civil

O Mundo do direito foi sacudido pelo advento do Novo Código Civil brasileiro. Entrou em vigor, no mês de janeiro de 2003, a codificação civil mais importante para o cidadão. Revogando o Novo Código Civil, tácita e parcialmente a Lei n. 4.591/64, introduziu inúmeras alterações no microcosmo condominial, trazendo apreensões, a senda do condomínio é talvez o seguimento habitacional de maior importância no presente e também com significativa projeção de crescimento no futuro, e tal via não foi abordada pelo Novo Código Civil com a atualidade de seus propósitos e necessidades sociais. Sem a pretensão de esgotar a matéria, abordo as questões que considerei de maior relevância, pretendendo colaborar, junto aos estudiosos do direito, estudantes e instituições classistas ante o sentir de que a lei civil, embora ultrapassada em alguns tópicos, brilhante e arrojada em outros, por sua magnitude, no caminho de codificação poderá tornar-se, com o


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