Probidade Administrativa

A Lei da Probidade Administrativa (Lei 8.429/92) veio integrar as disposiçõs constitucionais (art.37, 4º, c/c art. 15, V). Diploma falho na forma e no conteúdo, trouxe inúmeras dificuldades exegéticas. Neste trabalho o Autor procura sistematizar os dispositivos legais, interpretando-os a partir dos princípios da Constituição Federal. A Lei comentada dispõe sobre várias questões; dentre muitas, destacam-se os "atos de improbidade", o "enriquecimento ilícito dos agentes públicos e equiparados", a "perda de bens e valores ilicitamente incorporados ao patrimônio dos agentes públicos", as "vantagens indevidas", a "perda da função pública", a "suspensão dos direitos políticos" e "a proibição de contratar".


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