Controle Judicial da Segurança Pública

Podem ser destacados os tópicos em que a segurança pública é tratada, por um lado, como um serviço público prestado ou posto à disposição da coletividade, e, por outro, como uma política pública que deve ser planejada e implementada, como poder-dever a cargo de Estado, em ordem a atender à justa expectativa da coletividade. Outrossim, deu-se o devido destaque para o relevante aspecto das relações (complementares) entre ´funções policiais de segurança pública e o poderde polícia de segurança pública´. Singular e controvertido tópico, igualmente enfrentado, é o do possível enquadramento do tema de segurança pública dentre os interesses metaindividuais(...). Não escapou ao âmbito de investigação o exame dos instrumentos de controle de qualidade e eficiênciado serviço de segurança pública, o qual passa pela participação direta da própria sociedade e, superlativamente , pela atuação do Ministério Público. Sob a égidedo controle por via judicial, veio examinado o meio percipuamente idôneo - a ação civil pública (...). Já sob a égide da preenção/repressão aos delitos, que deve ser feita no âmbito administrativo, o autor aponta as polícias comunitária e municipal, o intercâmbio entre as polícias, a atuação das forças armadas, o cumprimento de mandados de prisão e ficalização de condenados e ao combate à corrupção policial.


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