Execução nos Juizados Epeciais Cíveis

Ante a revolução que representa os Juizados Especiais, de estrutura leve e dinâmica, no seio da Justiça formal, lenta, pesada e complexa do judiciário Pátrio, representando não uma metamorfose no sistema já existente, mas a autêntica concepção de um embrião novo, mais saudável e identificado com as exigências da sociedade moderna, enfim, uma mudança de mentalidade tal, que menos se preocupa com o aspecto formal do processo, que em nome da segurança compromete a rapidez e, preocupando-se muito mais com a efetividade, nos impõe repetir com Piaget na introdução de sua sabedoria e Ilusões da Filosofia: Dizer que esta obra se me impôs como um dever seria pretensioso, mas o foi. Esse é o dever de todo moderno operador do Direito, a busca da efetividade da prestação jurisdicional, o que só se conseguirá com um processo de execução mais consentâneo com a celeridade que já se conseguiu imprimir ao processo na fase cognitiva. conhecimento, se não ocorrer transação, poderá ser sacrificado por falta de comandos normativos adequados ou por falta de providências simples e práticas, dentro desse complexo de atos jurissatisfativos que é a execução.
Esta segunda edição veio imbuída do mesmo sentido do dever de entregar ao leitor os novos recursos disponibilizados pela Lei nº 10.444, de 2002, que cria ações novas de obrigação de entregar coisa certa e de obrigação de fazer e não fazer, dotando a Justiça de novos instrumentos com vistas à concretização do Direito. ão.


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