Direito Adquirido e Ordem Pública

obra problematiza, à luz do paradigma da alta modernidade, a aplicação do direito adquirido na seara do Direito Público, em face da tensão entre segurança jurídica e transformação democrática. Defende a autora a compatibilidade do direito adquirido com o paradigma contemporâneo, além da necessidade de seu acolhimento como condição de validade da ordem democrática, razão pela qual o instituto é ressemantizado a partir da concepção de segurança compartilhada, afinada com as esferas coletivas, em oposição à segurança segregadora.


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