História do Novo Código Civil

A vigência de um Código Civil é fato de primordial relevância no ordenamento jurídico de um país, provocando alterações de sentido em todos os quadrantes do Direito, mesmo nos que têm menor vinculação com ele. É que constitui um valor fundamental, somente superado pelo representado pela Constituição. Ao tratar dele costumo qualificá-lo como "a constituição do homem comum", visto como dispõe sobre os direitos e deveres do ser humano antes de seu nascimento, devido à proteção dispensada ao nascituro, e após a sua morte, por salvaguardar sua última vontade e fixar o destino de seus bens. (o autor)


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